Portaria nº 0899/2020/2020

Publicado em 22/09/2020

Descrição

Em relação ao limite máximo para consignação em folha de pagamento, fica estabelecido o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio líquido, bem como o número máximo de 108 (cento e oito) parcelas, na forma estabelecida no art. 24 do no Decreto nº691, de 12 de setembro de 2016, alterado pelo Decreto nº602, de 18 de agosto de 2020, do governo do Estado de Mato Grosso.

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Arquivo: PORTARIA_899-2020-DPG (1).pdf
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Informações do Documento

Status
● Em análise
Numeração
0899/2020
Ano
2020
Instrumento Normativo
Portaria
Setor
Institucional/Geral

Ações