Portaria Normativa nº 0005/2006

Publicado em 28/08/2025

Descrição

A partir da vigencia da Emenda Constitucional 45/04 os membros da Defensoria Publica passam a ter direito a 60 (sessenta) dias de ferias individuais divididas em 2 (dois) periodos de 30 (trinta) dias por ano.

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Arquivo: PORTARIA Nº 005-2006-DPG.pdf
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Informações do Documento

Status
● Em análise
Numeração
0005
Ano
2006
Instrumento Normativo
Portaria Normativa
Setor
Institucional/Geral

Ações