Portaria Normativa nº 1124/2018

Publicado em 28/08/2025

Descrição

O nominal Valor do subsidio do Defensor Publico de Segunda Instancia correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centesimos por cento do subsidio mensal em especie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal fixado no 1o do artigo 2o da Lei Complementar no 538 de 08 de maio de 2014 fica estipulado em R 35.462 22 (trinta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).

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Arquivo: PORTARIA Nº 1124-2018-DPG.pdf
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Informações do Documento

Status
● Em análise
Numeração
1124
Ano
2018
Instrumento Normativo
Portaria Normativa
Setor
Institucional/Geral

Ações